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A lei

Como foi noticiado hoje, foi sancionada a lei do couvert, assunto que predominou aqui no blog há alguns dias. A dita cuja começa a vigorar em 30 dias. Portanto, agora é dever dos restaurantes perguntar, antes de servir, se os clientes querem o couvert. Assim como é dever da casa informar preço, no que consiste a porção e assim vai. A multa é pesada. Contudo, o governador vetou um dos aspectos mais controvertidos do texto. Justamente o que exigia a individualização do couvert, tanto no serviço como na cobrança. O argumento é que isso representaria um excesso de tutela de uma relação - entre consumidor e estabelecimento - que deve contemplar a livre negociação, o equilíbrio natural do mercado etc e tal. Ok, menos pior. Mas por que não aplicou o mesmo critério para tudo? Quem quer couvert, come; quem não quer, recusa. Numa espécie de devaneio, agora há pouco me lembrei de uma cena de 'A Fogueira das Vaidades'. Ao dar sua sentença, analisando um processo onde nenhum dos lados era exatamente santo, o juiz passa um pito nas duas partes interessadas e conclui. "Agora, vão para casa e sejam decentes". Seria sensacional então se o governo vetasse a lei e simplesmente dissesse: "Avise os comerciantes e consumidores para que negociem entre si e se comportem como adultos". Mas não foi assim. Nem tem sido assim. Comensais e restaurateurs não precisam ser amigos. Mas também não precisam ser inimigos. Para eles (para nós), entretanto, restou a lei.

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