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Nova tentativa para as vinícolas entrarem no Simples

O Ibravin mantém a articulação política para inserção das vinícolas no regime do Simples Nacional. Apesar da maioria dos votos favoráveis (201 contra 131), as emendas ao Projeto de Lei Complementar 221/12, que visam inserir vinícolas, microcervejarias e fabricantes de aguardente de cana no regime do Simples Nacional, foram rejeitadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada. Carlos Paviani, diretor-executivo do Ibravin, comentou que o assunto ainda não está encerrado. Com o comprometimento de 10 lideranças partidárias e do ministro das Micro e Pequenas Empresas, o deputado Guilherme Afif Domingos, as negociações para apresentação de uma nova emenda devem ser retomadas ainda nesta semana. Como principal benefício, este regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas reuniria oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também seriam menores. Um estudo feito pelo Ibravin, em 2013, aponta que 90% das empresas vitivinícolas poderiam ser enquadradas no Simples Nacional, sem que houvesse prejuízo na arrecadação de impostos.

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